CONCURSO DE POESIA FALADA DE PROPRIÁ

REGULAMENTO








CONCURSO DE POESIA FALADA DE PROPRIÁ



REGULAMENTO



A Prefeitura de Propriá, através da Sociedade SEMEAR – Projeto velho Chico, realizará no dia 25 de janeiro de 2007 o Concurso de Poesia Falada da cidade de Propriá, para o qual estabeleceu o seguinte regulamento:



Art. 1º - Poderá inscrever-se qualquer pessoa residente no estado de Sergipe.



Art. 2º - Será permitido a cada participante inscrever até 03 (três) poemas inéditos.



Art. 3º - Os originais deverão ser apresentados em 03 (três) vias, digitadas na fonte Times New Roman, corpo 12, com espaçamento 1,5 ou datilografados em espaço 02 (dois) sem rasuras ou emendas manuscritas. Os poemas deverão ser assinados somente pelo pseudônimo do autor.



Art. 4º - Os trabalhos concorrentes deverão ser entregues dentro de um envelope grande tipo ofício, contendo na sua parte externa somente o pseudônimo do autor. Ainda dentro do envelope, além dos textos, deve conter um envelope menor com os seguintes dados acerca do autor: nome, endereço, cidade, telefone para contato, e-mail, título dos poemas e pseudônimo.



Art. 5º - Os trabalhos deverão ser entregues até o dia 20 de janeiro de 2007, na sede da sociedade SEMEAR de Propriá – Projeto Velho Chico, situada à avenida José Conrado de Araújo, 330, Centro ou na SEMEAR, Aracaju, situada à rua Vila Cristina, 148, São José.

Não serão aceitas inscrições via correio ou internet.



Art. 6º - Os trabalhos serão avaliados por uma comissão composta de 03 (três) pessoas indicadas pela Sociedade SEMEAR, que selecionará 10 (dez) poemas dentre os inscritos.



Art. 7º - O resultado será divulgado no dia 22 do corrente mês, através de contato telefônico com os poetas selecionados e registro no site da Sociedade SEMEAR (www.sociedadesemear.org.br).



Art. 8º - Os poemas selecionados serão defendidos pelos seus autores, ou intérpretes indicados pelos mesmos, no dia 25 de janeiro de 2007 no auditório da SEMEAR, dentro da programação do 23º Encontro Cultural de Propriá.



Art. 9º - A comissão julgadora será composta por 05 (cinco) pessoas ligadas à literatura e às artes cênicas com reconhecida capacidade artístico-cultural.



Art. 10º - Os prêmios serão os seguintes:

1º Colocado – R$ 1.000,00

2º Colocado - R$ 700,00

3º Colocado – R$ 500,00

Melhor Intérprete – R$ 700,00



DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A participação do concurso implica integral aceitação deste regulamento. O desrespeito às suas disposições comportará exclusão do concorrente;

É vedada a participação de funcionários da Sociedade Semear e Prefeitura Municipal envolvidos no evento;

Os originais não serão devolvidos;

Os casos omissos serão decididos pelas Comissões Organizadora e Julgadora deste Concurso.









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